Responsabilidade de multas do antigo proprietário: quem paga?

Seu veículo - 26 de dezembro de 2022

Você comprou um veículo usado com multa do antigo proprietário. Mas, e agora, de quem é a responsabilidade? É você ou o antigo dono do veículo quem paga a multa? Se quer saber mais sobre a política delicada desses casos, siga a leitura do Blog Veloe e saiba como lidar com a situação.

Multa do antigo proprietário: o que diz o Código de Trânsito Brasileiro?

Existem duas ocasiões em que pode haver dificuldade de entendimento sobre quem paga a multa do antigo proprietário do veículo, sendo que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece artigos que fundamentam e explicam cada uma das situações.

Se o vendedor do veículo recebeu multas em um momento recente à compra e, por isso, as penalidades não estavam inclusas no prontuário, o Código Civil estabelece que, mesmo que o veículo não tenha sido oficialmente transferido, o comprador só se torna responsável pelo veículo a partir do ato da entrega, não respondendo pelo o que aconteceu antes do momento da entrega, de acordo com o artigo 237. 

Já no artigo 492 do mesmo código, é estabelecido ainda que o vendedor é responsável pelos riscos e infrações cometidas até a entrega do veículo.

Entretanto, também é necessário se atentar a uma segunda situação: na compra do veículo as multas já estão inscritas em dívida ativa, ou seja, as infrações já passaram do período de primeira notificação e o pagamento delas é obrigatório. 

Nesse caso, nos artigos 128, 131 e 282, o CTB deixa claro que as multas de trânsito seguem uma natureza “propter rem”, o que significa dizer que as infrações acompanham o veículo (o RENAVAM) e não a pessoa (o CPF). 

Não transferir o veículo gera multa?

Se o comprador do veículo não efetuar a transferência do veículo em um período de 30 dias, estará sujeito a multa. Até 2020, a multa por não transferir o veículo era considerada uma infração de natureza grave e exercia uma cobrança no valor de R$195,23, entretanto, com a Lei Federal nº 14.071/2020 reduziu a gravidade da infração para natureza média e a penalidade passou para R$130,16.

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De quem é a responsabilidade no caso de multas do antigo proprietário?

Como dito anteriormente, é necessário estar atento ao contexto, uma vez que a responsabilidade de multas de antigo proprietário varia de acordo com a situação. 

Se, ao comprar o veículo, as multas ainda estavam em período de notificação e, por isso, não constavam no prontuário, o comprador pode exigir que o vendedor pague as multas, além da possibilidade de solicitar ajuizamento de ação de cobrança caso o infrator se negue a pagar.

Se as multas já estavam em situação de dívida ativa no momento da compra, ou seja, já constavam no prontuário, o comprador se tornou automaticamente responsável pelos débitos associados ao veículo no momento da entrega, tendo que arcar com a responsabilidade das infrações cometidas pelo vendedor.

Veja também: Como consultar pontos da CNH online?

Como cobrar uma multa do antigo dono?

Ao comprar um veículo com multas do antigo proprietário, é possível que o comprador cobre a multa do antigo dono juntamente ao órgão autuador, a partir da solicitação do recurso de multa. 

O recurso de multa é um direito de todo cidadão brasileiro e é nele que a sua defesa será julgada, por isso, atente-se aos prazos de cada etapa do processo.

Como apresentar recurso de multa?

Se você levou uma multa e acredita que a penalização não é válida, tem a possibilidade de apresentar recurso de multa, atentando-se aos prazos das notificações e aos procedimentos necessários. Pode-se dividir o processo do recurso de multa em 3 etapas:

  • Defesa Prévia: no período de 30 dias após o recebimento da notificação de autuação, é a etapa em que a multa pode ser anulada por apresentar inconsistências no preenchimento do documento. Se a multa que você procura recorrer foi cometida pelo seu antigo proprietário, é provável que o período de defesa prévia já tenha passado.
  • 1ª Instância: já tendo recebido a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), é necessário enviar o recurso ao órgão que aplicou a penalidade, buscando detalhar os porquês da necessidade de anular a multa.
  • 2ª Instância: caso o recurso não seja aceito em 1ª Instância, é possível recorrer novamente com outros argumentos.

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