Multa com veículo da empresa: quem paga?

Gestão - 28 de julho de 2022

Já se perguntou o que acontece se um condutor leva multa com veículo da empresa? Quem paga nessa situação? Se essa dúvida deixa com a pulga atrás da orelha, continue com a gente: Separamos todas as informações para você prevenir imprevistos e saber o que fazer!

O veículo está registrado no nome da empresa?

Um fator importante no assunto é saber se o veículo está registrado no nome da empresa. A regularização do veículo na posse de pessoa jurídica pode ocorrer de duas formas:

  • O empresário ou sócio transfere o veículo de sua propriedade para a empresa;
  • O veículo é comprado na concessionária direto no nome da empresa.

Nestes processos, é preciso atentar-se ao cumprimento de todas as obrigações com o DETRAN e com outras etapas necessárias, como a documentação válida do veículo, o aviso de transferência, a vistoria no órgão, a quitação de tributos, entre outros.

Observar o registro formal do automóvel é essencial para que a empresa esteja em conformidade com a lei, evitando penalizações por propriedade que descumpra a legislação.

Saiba escolher os condutores para os veículos da empresa

Para evitar dores de cabeça, busque sempre analisar cuidadosamente o perfil de seus colaboradores, verificando quais são realmente aptos a exercer a função. Combine as características da personalidade do motorista com o serviço que ele irá exercer, se ele for desatento, por exemplo, talvez não seja muito interessante que tome a direção.

Além da análise de perfil do condutor, é importante observar a categoria em que ele é habilitado e se seus documentos estão válidos. Caso o colaborador dirija sem ter a devida habilitação, a empresa poderá ser posta sob pena dos artigos 309 e 310 do Código de Trânsito Brasileiro. 

Crie termos e condições de uso

Já ouviu a frase “Tudo bem conversado é bem resolvido”? Para evitar problemas, a regulamentação de termos e condições é uma etapa que não pode ser ignorada.

É importante colocar no papel tudo aquilo que o condutor selecionado deverá seguir, como a obrigação pelo zelo e cuidado do automóvel, despesas arcadas pela empresa, reparação de danos por falta de atenção, devolução do veículo em rescisão do contrato, entre outros. 

Busque deixar seu colaborador ciente de todas as obrigações, além de firmar a responsabilidade do funcionário com o veículo da empresa a partir do termo, evitando conflitos futuros. 

Afinal, quem paga a multa com veículo da empresa?

Caso esteja em dúvida sobre a possibilidade de desconto no salário do colaborador, há algumas regulamentações que explicam a situação. De acordo com o artigo 462 da CLT, é proibido efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, exceto em casos de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. Além disso, o parágrafo 1o do mesmo artigo afirma que o desconto é permitido em casos em que há danos propositais por parte do condutor ou a situação foi acordada por ambas as partes, como mencionamos no parágrafo anterior.

Sendo assim, o colaborador arcará com os custos da multa em dois casos:

  • Caso o condutor tenha firmado contrato responsabilizando-se pelo pagamento de penalizações por culpa no uso do veículo;
  • Caso haja fraude por parte do condutor, ou seja, tenha causado o dano ao veículo de forma proposital. Geralmente, casos de dolo ocorrem quando não há previsão contratual pelas partes.

No caso de culpa, o empregador deve provar que o condutor agiu com negligência, falta de técnica ou imprudência, enquanto no caso de danos propositais, também deve ser provado que a ação foi realmente proposital. 

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